Aviso
Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 2 de Junho de 1984, o instrumento de ratificação da Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados, aprovada em Washington em 18 de Março de 1965.
Até 2 de Julho de 1984, eram partes da referida Convenção os seguintes Estados:
Afeganistão, Austrália, Áustria, Bangladesh, Barbados, Bélgica, Benin, Botswana, Burundi, Camarões, República Centro-Africana, Chade, Comores, Congo, Costa Rica, Chipre, Dinamarca, Egipto, El Salvador, Etiópia, Fidji, Finlândia, França, Gabão, Gâmbia, República Federal da Alemanha, Gana, Grécia, Guiné, Guiana, Islândia, Indonésia, Irlanda, Israel, Itália, Costa do Marfim, Jamaica, Japão, Jordânia, Quénia, República da Coreia, Koweit, Lesotho, Libéria, Luxemburgo, Madagáscar, Malawi, Malásia, Mali, Mauritânia, Maurícias, Marrocos, Nepal, Países Baixos, Nova Zelândia, Níger, Nigéria, Noruega, Paquistão, Papua-Nova Guiné, Paraguai, Filipinas, Roménia, Ruanda, Arábia Saudita, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, Singapura, Ilhas Salomão, Somália, Sri-Lanka, Santa Lúcia, Sudão, Suazilândia, Suécia, Suíça, Togo, Trindade e Tabago, Tunísia, Uganda, Emiratos Árabes Unidos, Reino Unido, Estados Unidos da América, Alto Volta, Samoa, Jugoslávia, Zaire e Zâmbia.
A ratificação é acompanhada de declarações devidamente especificadas.
Nos termos do artigo 68.º, a Convenção entrou em vigor em relação a Portugal no dia 1 de Agosto de 1984.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Agosto de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.