Declaração , de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral do Tribunal de Contas
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Fonte: Diário da República n.º 179/1984, Série I de 1984-08-03.
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Data:
1984-08-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o Assento n.º 2/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1984
Declaração
Por ter saído com inexactidões o Assento 2/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1984, rectifica-se que onde se lê:
Assento 2/84
Recurso extraordinário n.º 2/82
deve ler-se:
Assento 2/84
Recurso extraordinário n.º 2/82
Acórdão
e onde se lê:
Esta disposição é suficientemente clara no sentido de impedir que os aposentados ou reformados possam voltar a exercer funções quer como funcionário quer como agentes.
deve ler-se:
Esta disposição é suficientemente clara no sentido de impedir que os aposentados ou reformados possam voltar a exercer funções quer como funcionários quer como agentes.
Direcção-Geral do Tribunal de Contas, 19 de Julho de 1984. - O Director-Geral, Carlos Manuel Botelheiro Moreno.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484858.dre.pdf .
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