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Aviso , de 14 de Julho

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Sumário

Torna público ter Portugal depositado o instrumento de ratificação do Código Europeu de Segurança Social e do Protocolo ao Código Europeu de Segurança Social, abertos para assinatura dos Estados Membros do Conselho da Europa, em Estrasburgo

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que Portugal depositou, em 15 de Maio de 1984, junto do secretário-geral do Conselho da Europa o instrumento de ratificação do Código Europeu de Segurança Social e do Protocolo ao Código Europeu de Segurança Social, abertos para assinatura dos Estados Membros do Conselho da Europa, em Estrasburgo, em 16 de Abril de 1964 e aprovados para ratificação, em Portugal, pelo Decreto 35/83, de 13 de Maio.

Encontra-se especificado no instrumento de ratificação que Portugal não aceita as obrigações decorrentes da parte VI do Código Europeu de Segurança Social, das partes IV e VI do Protocolo ao Código Europeu de Segurança Social, bem como as disposições da subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 49.º do Protocolo ao Código Europeu de Segurança Social.

Nesta data são ainda partes no Código Europeu de Segurança Social os seguintes países: Bélgica, Dinamarca, República Federal da Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Suécia, Suíça, Turquia e Reino Unido.

São também partes no Protocolo ao Código Europeu de Segurança Social os seguintes países: Bélgica, República Federal da Alemanha, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega e Suécia.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 8 de Junho de 1984. - O Director-Geral, João de Matos Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-05-13 - DECRETO 35/83 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova para ratificação o Código Europeu de Segurança Social e seu Protocolo Adicional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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