Decreto do Governo n.º 36/84
de 13 de Julho
A execução das obras do aproveitamento hidroeléctrico de Sela, no troço internacional do rio Minho - a construir e a explorar, em regime de associação, pela Electricidade de Portugal, (EDP) E. P., e por Fuerzas Eléctricas del Noroeste, S. A. (FENOSA) -, é regulada pelo caderno de encargos da concessão do referido aproveitamento, outorgada à EDP pelo Decreto 172/77, de 20 de Dezembro.
O prazo de conclusão dos trabalhos de construção, fixado pelo artigo 6.º do referido caderno de encargos em 6 anos - contados a partir da data da outorga da última concessão, portuguesa ou espanhola - e terminando em 22 de Dezembro de 1984, não poderá ser cumprido devido a atrasos imprevistos motivados por dificuldades nas expropriações de terrenos e de outras instalações afectadas pelo aproveitamento, tornando-se portanto necessário prorrogar aquele prazo por um período de 5 anos.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado por 5 anos o prazo de execução das obras do aproveitamento hidroeléctrico internacional do rio Minho (escalão de Sela) estabelecido no artigo 6.º do caderno de encargos da respectiva concessão, que faz parte integrante do Decreto 172/77, de 20 de Dezembro, devendo, assim, os trabalhos de construção estar concluídos até 22 de Dezembro de 1989, salvo motivo de força maior ou outro justificado e aceite pela Comissão Luso-Espanhola para Regular o Uso e Aproveitamento dos Rios Internacionais nas suas Zonas Fronteiriças.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Jaime José Matos da Gama - José Veiga Simão - João Rosado Correia.
Assinado em 27 de Junho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 27 de Junho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.