Aviso , de 7 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
-
Fonte: Diário da República n.º 156/1984, Série I de 1984-07-07.
-
Data:
1984-07-07
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio para a cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 30 de Junho de 1984
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente mês serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 19 de Junho de 1984. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484816.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2484816/aviso-de-7-de-julho