Aviso , de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário da República n.º 133/1984, Série I de 1984-06-08.
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Data:
1984-06-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público terem sido adoptadas novas taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares, a partir de 31 de Maio de 1984
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, se torna público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 21 de Maio de 1984. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484792.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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