Declaração DD10436, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 160, de 10.07.1969, Pág. 821
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Data:
1969-07-10
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 24066, que manda vedar a pesquisas mineiras, pelo prazo de seis meses, uma área da província ultramarina de Moçambique.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que a
Portaria 24066, publicada pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, no Diário do Governo n.º 110, 1.ª série, de 9 de Maio último, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
D - 10º 09' 57" latitude sul; 38º 49' 30" longitude este.
deve ler-se:
D - 16º 09' 57" latitude sul; 38º 49' 30" longitude este.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/10/plain-248478.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248478.dre.pdf .
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