A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD10436, de 10 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 24066, que manda vedar a pesquisas mineiras, pelo prazo de seis meses, uma área da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que a Portaria 24066, publicada pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, no Diário do Governo n.º 110, 1.ª série, de 9 de Maio último, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

D - 10º 09' 57" latitude sul; 38º 49' 30" longitude este.

deve ler-se:

D - 16º 09' 57" latitude sul; 38º 49' 30" longitude este.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/10/plain-248478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-09 - Portaria 24066 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Manda vedar a pesquisas mineiras, pelo prazo de seis meses, uma área da província ultramarina de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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