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Aviso , de 31 de Maio

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Sumário

Torna público ter o embaixador de Portugal na Haia depositado o instrumento de ratificação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 29 de Setembro de 1983, o embaixador de Portugal na Haia depositou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos o instrumento de ratificação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada para ratificação pelo Decreto 33/83, de 11 de Maio. A Convenção entrou em vigor para o nosso país em 1 de Dezembro de 1983.

Além de Portugal, são partes da Convenção o Canadá, a França e a Suíça.

Secretaria-Geral do Ministério, 16 de Maio de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-05-11 - DECRETO 33/83 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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