Declaração , de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 100/1984, 3º Suplemento, Série I de 1984-04-30.
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Data:
1984-04-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/84, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Administração Interna, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 24/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na epígrafe do artigo 30.º, onde se lê «(Atenuação temporária)» deve ler-se «(Atenuação extraordinária)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484754.dre.pdf .
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