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Aviso , de 9 de Novembro

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Sumário

Torna público ter Portugal aceitado a Resolução A.464, adoptada na 12.ª Assembleia da Organização Marítima Internacional

Texto do documento

Aviso

Para os devidos efeitos se torna público que Portugal, por força do artigo VI, parágrafos 4 e 5, da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1972, aceitou a Resolução A.464, adoptada na 12.ª Assembleia da Organização Marítima Internacional em 19 de Novembro de 1981, que introduziu emendas à referida Convenção, e cujos textos em inglês e português acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Setembro de 1983. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Resolution A.464 (XII)

(Adopted on 19 November 1981)

Amendments to the International Regulations for Preventing Collisions at Sea, 1972

The Assembly,

Recalling article VI of the Convention on the International Regulations for Preventing Collisions at Sea, 1972, on amendments to the Regulations;

Recalling also Resolution A.431 (XI) entitled «Recommendation concerning vessels restricted in their ability to manoeuvre when engaged in an operation for the maintenance of safety of navigation in a traffic separation scheme» including the decision to consider at its twelfth session the adoption of a corresponding amendment to rule 10 of the International Regulations for Preventing Collisions at Sea, 1972;

Having considered the above and other amendments to the International Regulations for Preventing Collisions at Sea, 1972, adopted by the Maritime Safety Committee at its forty-fourth session and communicated to all Contracting Parties in accordance with paragraph 2 of article VI of that Convention and also the recommendations of the Maritime Safety Committee concerning entry into force of these amendments,

1 - Adopts, in accordance with paragraph 3 of article VI of the Convention, the amendments set out in the annex to the present resolution;

2 - Decides, in accordance with paragraph 4 of article VI of the Convention, that each amendment shall enter into force on 1 June 1983 unless by 1 June 1982 more than one third of the Contracting Parties have notified their objection to the amendments;

3 - Requests the Secretary-General, in conformity with paragraph 3 of article VI, to communicate this resolution to all Contracting Parties to the Convention for acceptance, together with copies to all Members of the Organization;

4 - Invites Contracting Parties to submit any objections to the amendments not later than 1 June 1982 whereafter the amendments will be deemed to enter into force as determined in this resolution.

ANNEX

Amendments to the International Regulations for Preventing Collisions at Sea, 1972

1 - Rule 1, c):

Amend to read:

c) Nothing in these rules shall interfere with the operation of any special rules made by the Government of any State with respect to additional station or signal lights, shapes or whistle signals for ships of war and vessels proceeding under convoy, or with respect to additional station or signal lights or shapes for fishing vessels engaged in fishing as a fleet. These additional station or signal lights, shapes or whistle signals shall, so far as possible, be such that they cannot be mistaken for any light, shape or signal authorized elsewhere under these rules.

2 - Rule 3, g):

Replace the sentence immediately before sub-paragraphs i) to vi) by the following:

The term «vessels restricted in their ability to manoeuvre» shall include but not be limited to.

3 - Rule 3, g), v):

Replace the word «minesweeping» by the word «mineclearance».

4 - Rule 10, b), iii):

Replace the words «when joining or leaving from the side» by the words «when joining or leaving from either side».

5 - Rule 10, d):

Add the following sentence to the present text:

However, vessels of less than 20 metres in length and sailing vessels may under all circumstances use inshore traffic zones.

6 - Rule 10, e):

Amend to read:

e) A vessel other than a crossing vessel or a vessel joining or leaving a lane shall not normally enter ...

7 - Rule 10, k):

Add the following new paragraph:

k) A vessel restricted in her ability to manoeuvre when engaged in an operation for the maintenance of safety of navigation in a traffic separation scheme is exempted from complying with this rule to the extent necessary to carry out the operation.

8 - Rule 10, l):

Add the following new paragraph:

l) A vessel restricted in her ability to manoeuvre when engaged in an operation for the laying, servicing or picking up of a submarine cable, within a traffic separation scheme, is exempted from complying with this rule to the extent necessary to carry out the operation.

9 - Rule 13, a):

Amend to read:

a) Notwithstanding anything contained in the rules of part B, sections I and II ...

10 - Rule 22, d):

Add a new paragraph:

d) In inconspicuous, partly submerged vessels or objects being towed: - a white all-round light, 3 miles.

11 - Rule 23, c):

Amend to read:

c):

i) A power-driven vessel of less than 12 metres in length may in lieu of the lights prescribed in paragraph a) of this rule exhibit an all-round white light and sidelights;

ii) A power-driven vessel of less than 7 metres in length whose maximum speed does not exceed 7 knots may in lieu of the lights prescribed in paragraph a) of this rule exhibit an all-round white light and shall, if practicable, also exhibit sidelights;

iii) The masthead light or all-round white light on a power driven vessel of less than 12 metres in length may be displaced from the fore and aft centreline fitting is not practicable, provided that the sidelights are combined in one lantern which shall be carried on the fore and aft centreline of the vessel or located as nearly as practicable in the same fore and aft line as the masthead light or the all-round white light.

12 - Rule 24, a), i) and c), i):

Insert «or a), ii)» after «in rule 23, a), i)» and delete «forward».

13 - Rule 24, d):

Replace the words «paragraphs a) and c)» in the first line by the words «paragraph a) or c)».

14 - Rule 24, e):

Amend the lead-in sentence to read:

A vessel or object being towed, other than those mentioned in paragraph g) of this rule, shall exhibit:

15 - Rule 24, g):

Insert the following new paragraph g):

g) An inconspicuous, partly submerged vessel or object, or combination of such vessels or objects being towed, shall exhibit:

i) If it is less than 25 metres in breadth, one all-round white light at or near the forward end and one at or near the after end except that dracones need not exhibit a light at or near the forward end;

ii) If it is 25 metres or more in breadth, two additional all-round white lights at or near the extremities of its breadth;

iii) If it exceeds 100 metres in length, additional all-round white lights between the lights prescribed in sub-paragraphs i) and ii) so that the distance between the lights shall not exceed 100 metres;

iv) A diamond shape at or near the aftermost extremity of the last vessel or object being towed and if the length of the tow exceeds 200 metres an additional diamond shape where it can best be seen and located as far forward as is practicable.

16 - Rule 24, h):

Reletter existing paragraph g), which becomes paragraph h), and amend it to read:

h) Where from any sufficient cause it is impracticable for a vessel or object being towed to exhibit the lights or shapes prescribed in paragraph e) or g) of this rule, all possible measures shall be taken to light the vessel or object towed or at least to indicate the presence of such vessel or object.

17 - Rule 24, i):

Add the following new paragraph:

i) Where from any sufficient cause it is impracticable for a vessel not normally engaged in towing operations to display the lights prescribed in paragraph a) or c) of this rule, such vessel shall not be required to exhibit those lights when engaged in towing another vessel in distress or otherwise in need of assistance. All possible measures shall be taken to indicate the nature of the relationship between the towing vessel and the vessel being towed as authorized by rule 36, in particular by illuminating the towline.

18 - Rule 25, b):

Amend «12 metres» to read «20 metres».

19 - Rule 27, b), preamble:

Replace the word «minesweeping» by the word «mineclearance» in the first sentence.

20 - Rule 27, b), iii):

Replace the words «masthead lights» by the words «a masthead light or lights».

21 - Rule 27, c):

Amend to read:

c) A power-driven vessel engaged in a towing operation such as severely restricts the towing vessel and her tow in their ability to deviate from their course shall, in addition to the lights or shapes prescribed in rule 24, a), exhibit the lights or shapes prescribed in subparagraphs b), i) and ii) of this rule.

22 - Rule 27, d):

Replace the words «paragraph b)» by the words «sub-paragraphs b), i), ii) and iii)»;

Delete existing sub-paragraph iii);

Renumber existing sub-paragraph iv) which becomes iii) and amend it to read:

iii) When at anchor, the lights or shapes prescribed in this paragraph instead of the lights or shape prescribed in rule 30.

23 - Rule 27, e):

Amend to read:

e) Whenever the size of a vessel engaged in diving operations makes it impracticable to exhibit all lights and shapes prescribed in paragraph d) of this rule, the following shall he exhibited:

i) Three all-round lights in a vertical line where they can best be seen. The highest and lowest of these lights shall be red and the middle light shall be white;

ii) A rigid replica of the International Code flag «A» not less than 1 metre in height. Measures shall be taken to ensure its all-round visibility.

24 - Rule 27, f):

Amend to read:

f) A vessel engaged in mineclearance operations shall, in addition to the lights prescribed for a power-driven vessel in rule 23 or to the lights or shape prescribed for a vessel at anchor in rule 30 as appropriate, exhibit three all-round green lights or three balls. One of these lights or shapes shall be exhibited near the foremast head and one at each end of the fore yard. These lights or shapes indicate that it is dangerous for another vessel to approach within 1000 metres of the mineclearance vessel.

25 - Rule 27, g):

Amend to read:

g) Vessels of less than 12 metres in length, except those engaged in diving operations, shall not be required to exhibit the lights and shapes prescribed in this rule.

26 - Rule 29, a), iii):

Amend to read:

a):

iii) When at anchor, in addition to the lights prescribed in subparagraph i), the light, lights or shape prescribed in rule 30 for vessels at anchor.

27 - Rule 30, a):

Delete «or aground» and amend «shapes prescribed in paragraphs a), b) or d) of this rule» to read «shape prescribed in paragraphs a) and b) of this rule».

28 - Rule 30, f):

Add the following new paragraph:

f) A vessel of less than 12 metres in length, when aground, shall not be required to exhibit the lights or shapes prescribed in sub-paragraphs d), i) and ii) of this rule.

29 - Rule 33, a):

In the last line replace «required» by «prescribed».

30 - Rule 34, b), iii):

Add «to these Regulations» after the words «annex I».

31 - Rule 35, d):

Insert a new paragraph d) and reletter existing paragraphs d) to i) which become e) to j), as appropriate:

d) A vessel engaged in fishing, when at anchor, and a vessel restricted in her ability to manoeuvre when carrying out her work at anchor, shall instead of the signals prescribed in paragraph g) of this rule sound the signal prescribed in paragraph c) of this rule.

32 - Rule 36:

Add the following at the end of the present text:

Any light to attract the attention of another vessel shall be such that it cannot be mistaken for any aid to navigation. For the purpose of this rule the use of high intensity intermittent or revolving lights, such as strobe lights, shall be avoided.

33 - Rule 37:

Replace the word «prescribed» by «described».

34 - Rule 38:

Insert «to these Regulations» after the words «annex I» in paragraphs d), i), e), f) and after the words «annex III» in paragraph g).

35 - Rule 38, h):

Add the following new paragraph:

h) The repositioning of all-round lights resulting from the prescription of section 9, b), of annex I to these Regulations, permanent exemption.

36 - Annex I, section 1:

Add the following sentence to the present text of the definition:

This height shall be measured from the position vertically beneath the location of the light.

37 - Annex I, section 2, e):

Amend to read as follows:

e) One of the two or three masthead lights prescribed for a power-driven vessel when engaged in towing or pushing another vessel shall be placed in the same position as either the forward masthead light or the after masthead light; provided that, if carried on the aftermast, the lowest after masthead light shall be at least 4.5 metres vertically higher than the forward masthead light.

38 - Annex I, section 2, f):

Amend to read:

f):

i) The masthead light or lights prescribed in rule 23, a), shall be so placed as to be above and clear of all other lights and obstructions except as described in sub-paragraph ii).

ii) When it is impracticable to carry the all-round lights prescribed by rule 27, b), i) or rule 28 below the masthead lights, they may be carried above the after masthead light(s) or vertically in between the forward masthead light(s) and after masthead light(s), provided that in the latter case the requirement of section 3, c), of this annex shall be complied with.

39 - Annex I, section 2, i), i):

Replace all words of this sub-paragraph after the word «required» in the penultimate line by the following «be placed at a height of not less than 4 metres above the hull».

40 - Annex I, section 2, i), ii):

Replace all words of this sub-paragraph after the word «required» in the penultimate line by the following «be placed at a height of not less than 2 metres above the hull».

41 - Annex I, section 2, j):

Delete «fishing» before «vessel».

42 - Annex I, section 2, k):

Insert «prescribed in rule 30, a), i)» between «light» and «when two are carried».

Replace all words after «shall» in the second sentence by «be placed at a height of not less than 6 metres above the hull».

43 - Annex I, section 3, b):

In the first line replace «On a vessel» by «On a power-driven vessel».

44 - Annex I, section 3, c):

Add the following new paragraph:

c) When the lights prescribed in rule 27, b), i), or rule 28 are placed vertically between the forward masthead light(s) and the after masthead light(s) these all-round lights shall be placed at a horizontal distance of not less than 2 metres from the fore and aft centreline of the vessel in the athwartship direction.

45 - Annex I, section 5:

Insert in the first line after «The sidelights» the words «of vessels of 20 metres or more in length» and add the following sentence after the first sentence:

On vessels of less than 20 metres in length the sidelights, if necessary to meet the requirements of section 9 of this annex, shall be fitted with inboard matt black screens.

46 - Annex I, section 8:

Add the following sentence to the note at the end of this section:

This shall not be achieved by a variable control of the luminous intensity.

47 - Annex I, section 9, a), i):

Replace «must» by «shall».

48 - Annex I, section 9, a), ii), last line:

Replace «limits» by «sectors».

49 - Annex I, section 9, b):

Insert «prescribed in rule 30» between «lights» and «which need not be ...».

50 - Annex I, section 10, a) and b):

Insert «as fitted» after «electric lights» in the introductory sentences of section 10, a) and b).

51 - Annex I, section 13:

Amend to read as follows:

The construction of lights and shapes and the installation of lights on board the vessel shall be to the satisfaction of the appropriate authority of the State whose flag the vessel is entitled to fly.

52 - Annex III, section 1, d):

Replace «4 dB below the sound pressure» by «4 dB below the prescribed sound pressure» and replace «10 dB below the sound pressure» by «10 dB below the prescribed sound pressure».

53 - Annex III, section 2, a):

Replace the words «1 metre» by the words «a distance of 1 metre from it».

54 - Annex III, section 2, b):

Amend the second sentence to read:

The diameter of the mouth of the bell shall be not less than 300 mm for vessels of 20 metres or more in length, and shall be not less than 200 mm for vessels of 12 metres or more but of less than 20 metres in length.

55 - Annex III, section 3:

Replace «the State where the vessel is registered» by «the State whose flag the vessel is entitled to fly»

56 - Rule 35, b) (french text):

Insert «à propulsion mécanique» between «navire» and «faisant route».

Resolução A.464 (XII)

(19 de Novembro de 1981)

ANEXO

Emendas ao Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972

1 - Regra 1, parágrafo c):

Alterar este parágrafo como segue:

c) Nenhuma disposição das presentes regras prejudicará a aplicação de normas especiais elaboradas pelo governo de um Estado relativas a faróis, balões, sinais luminosos ou sonoros adicionais a utilizar pelos navios de guerra e navios em comboio, ou faróis, balões ou sinais luminosos adicionais para navios em faina de pesca e constituindo um grupo de pesca. Estes faróis, balões, sinais luminosos ou sonoros adicionais devem, na medida do possível, ser tais que não possam confundir-se com qualquer outra luz, balão ou sinal autorizado em qualquer parte destas regras.

2 - Regra 3, parágrafo g):

Alterar a frase que precede imediatamente as alíneas i) a vi) de forma a ler:

A expressão «navio com capacidade de manobra reduzida» compreende, sem que esta lista seja restritiva:

3 - Regra 3, parágrafo g), alínea v):

Alterar as palavras «dragagem de minas» para «limpeza de minas».

4 - Regra 10, parágrafo b), alínea iii):

No texto inglês alterar o texto «when joining or leaving from the side» de forma a ler «when joining or leaving from either side».

5 - Regra 10, parágrafo d):

Acrescentar ao texto actual a seguinte frase:

Contudo, os navios de comprimento inferior a 20 m e os navios à vela podem, em todas as circunstâncias, utilizar as zonas de tráfego costeiro.

6 - Regra 10, parágrafo e):

Alterar este parágrafo como segue:

e) Um navio que não esteja a cruzar um esquema de separação de tráfego ou que não esteja a entrar ou sair de um corredor de tráfego normalmente não deve penetrar na zona de separação ou cruzar a linha de separação, excepto:

7 - Regra 10, parágrafo k):

Inserir um novo parágrafo como segue:

k) Um navio com capacidade de manobra reduzida, quando efectua uma operação destinada a manter a segurança da navegação num esquema de separação de tráfego, está isento de cumprir com a presente regra na medida do necessário para a execução dessa operação.

8 - Regra 10, parágrafo l):

Inserir um novo parágrafo como segue:

l) Um navio com capacidade de manobra reduzida, quando efectua uma operação destinada a lançar, reparar ou levantar um cabo submarino dentro de um esquema de separação de tráfego, está isento de cumprir com a presente regra na medida do necessário para a execução dessa operação.

9 - Regra 13, parágrafo a):

Alterar este parágrafo como segue:

a) Não obstante o disposto nas regras das secções I e II da parte B ...

10 - Regra 22, parágrafo d):

Inserir um novo parágrafo como segue:

d) Para os navios ou objectos rebocados que estão parcialmente submersos e de difícil avistamento:

Farol visível em todo o horizonte, de luz branca: 3 milhas.

11 - Regra 23, parágrafo c):

Alterar este parágrafo como segue:

c):

i) Um navio de propulsão mecânica de comprimento inferior a 12 m pode, em vez dos faróis prescritos no parágrafo a) desta regra, mostrar um farol de luz branca visível em todo o horizonte e faróis de borda;

ii) Um navio de propulsão mecânica de comprimento inferior a 7 m e cuja velocidade máxima não ultrapasse 7 nós pode, em vez dos faróis prescritos no parágrafo a) desta regra, mostrar um farol de luz branca visível em todo o horizonte e deve, se possível, mostrar faróis de borda;

iii) O farol de mastro ou o farol de luz branca visível em todo o horizonte num navio de propulsão mecânica de comprimento inferior a 12 m pode não se encontrar no eixo longitudinal do navio se não for possível a sua instalação sobre esse eixo, desde que os faróis de borda estejam combinados num farol colocado sobre o eixo longitudinal do navio ou tão perto quanto possível da linha longitudinal sobre a qual se encontra o farol de mastro ou o farol de luz branca visível em todo o horizonte.

12 - Regra 24, parágrafo a), alínea i), e parágrafo c), alínea i):

Inserir as palavras «ou na regra 23, a), ii)» depois das palavras «prescrito na regra 23, a), i)» e suprimir a palavra «a vante».

13 - Regra 24, parágrafo d):

Alterar as palavras «parágrafos a) e c) desta» para «parágrafos a) ou c) desta».

14 - Regra 24, parágrafo e):

Alterar a primeira frase como segue:

e) Um navio ou objecto rebocado, com excepção dos mencionados no parágrafo g) desta regra, deve mostrar:

15 - Regra 24, parágrafo g):

Inserir o novo parágrafo g) como segue:

g) Um navio ou objecto rebocado que está parcialmente submerso e de difícil avistamento, ou um conjunto destes navios ou objectos rebocados, deve mostrar:

i) Quando a sua largura é inferior a 25 m, um farol de luz branca visível em todo o horizonte, colocado na extremidade de vante ou sua proximidade, e um outro na extremidade de ré ou sua proximidade, excepto para os «dracones», que não necessitam de mostrar um farol na extremidade de vante ou sua proximidade;

ii) Quando a sua largura é igual ou superior a 25 m, dois faróis suplementares de luz branca visível em todo o horizonte nas extremidades da sua largura ou suas proximidades;

iii) Quando o seu comprimento for superior a 100 m, faróis suplementares de luz branca visível em todo o horizonte entre os faróis prescritos nas alíneas i) e ii), de modo que a distância entre faróis não seja superior a 100 m;

iv) Um balão bicónico na extremidade ou o mais próximo da extremidade de ré do último navio ou objecto rebocado e, se o comprimento de reboque for superior a 200 m, um balão adicional bicónico no local o mais visível e o mais a vante possível.

16 - Regra 24, parágrafo h):

Designar o actual parágrafo g) por parágrafo h) e alterá-lo como segue:

h) Se, por uma razão justificada, um navio ou objecto rebocado está impossibilitado de mostrar os faróis ou balões prescritos nos parágrafos e) ou g) desta regra, deverão ser tomadas todas as medidas possíveis para iluminar o navio ou o objecto rebocado, ou pelo menos para indicar a sua presença.

17 - Regra 24, parágrafo i):

Inserir um novo parágrafo como segue:

i) Se, por uma razão adequada, um navio que normalmente não efectua operações de reboque está impossibilitado de mostrar os faróis prescritos nos parágrafos a) ou c) desta regra, está dispensado de as mostrar quando procede ao reboque de um outro navio em perigo ou necessitando de assistência por outras razões. Todas as medidas possíveis devem ser tomadas para indicar, de forma autorizada pela regra 36, a ligação entre o navio rebocador e o navio rebocado, particularmente iluminando o cabo de reboque.

18 - Regra 25, parágrafo b):

Alterar «12 m» para «20 m».

19 - Regra 27, parágrafo b), preâmbulo:

Alterar as palavras «dragagem de minas» para «limpeza de minas».

20 - Regra 27, parágrafo b), alínea iii):

Inserir as palavras «farol ou» antes das palavras «faróis de mastro».

21 - Regra 27, parágrafo c):

Alterar este parágrafo como segue:

c) Um navio de propulsão mecânica ocupado numa operação de reboque que restrinja seriamente ao navio rebocador e seu reboque a capacidade de alterar o rumo, além dos faróis ou balões prescritos na regra 24, a), deve mostrar os faróis ou balões prescritos nas alíneas i) e ii) do parágrafo b) desta regra.

22 - Regra 27, parágrafo d):

Alterar as palavras «no parágrafo b) desta regra» para «nas alíneas i), ii) e iii) do parágrafo b) desta regra».

Eliminar a actual alínea iii).

Renumerar a actual alínea iv) para iii) e alterá-la como segue:

iii) Quando está fundeado, deve mostrar, em vez dos faróis ou balões prescritos pela regra 30, os faróis ou balões prescritos neste parágrafo.

23 - Regra 27, parágrafo e):

Alterar este parágafo como segue:

e) Um navio participando em operações de mergulhadores que, por motivo das suas dimensões, não possa mostrar os balões prescritos no parágrafo d) desta regra deve mostrar:

i) Três faróis visíveis em todo o horizonte, dispostos na mesma linha vertical, onde melhor possam ser vistos. O superior e o inferior devem ser de luz vermelha e o do meio de luz branca;

ii) Uma réplica rígida, de altura não inferior a 1 m, da bandeira «A» do Código Internacional de Sinais.

Deve tomar medidas para que esta réplica seja visível em todo o horizonte.

24 - Regra 27, parágrafo f):

Alterar este parágrafo como segue:

f) Um navio executando operações de limpeza de minas, além dos faróis prescritos na regra 23 para os navios de propulsão mecânica ou os faróis e balões prescritos na regra 30 para os navios fundeados, consoante o caso, deve mostrar três faróis de luz verde, visíveis em todo o horizonte, ou três balões esféricos. Deve mostrar um destes faróis ou balões próximo da parte superior do mastro de vante e os outros dois faróis ou balões um em cada lais de verga do mesmo mastro. Estes faróis ou balões indicam que é perigoso para outro navio aproximar-se a menos de 1000 m do navio que efectua a limpeza de minas.

25 - Regra 27, parágrafo g):

Alterar este parágrafo como segue:

g) Os navios de comprimento inferior a 12 m, excepto os navios ocupados em operações de mergulhadores, não são obrigados a mostrar os faróis e balões prescritos nesta regra.

26 - Regra 29, parágrafo a), alínea iii):

Alterar esta alínea como segue:

iii) Quando fundeado, em adição aos faróis prescritos na alínea i), o farol, faróis ou balões prescritos na regra 30 para navios fundeados.

27 - Regra 30, parágrafo e):

Eliminar as palavras «ou encalhado» e alterar as palavras «os faróis ou balões prescritos nos parágrafos a), b) ou d) desta regra.» para «os faróis ou balão prescritos nos parágrafos a) e b) desta regra.».

28 - Regra 30, parágrafo f):

Inserir nesta regra um novo parágrafo como segue:

f) Um navio de comprimento inferior a 12 m quando está encalhado não é obrigado a mostrar os faróis ou balões prescritos nas alíneas i) e ii) do parágrafo d) desta regra.

29 - Regra 33, parágrafo a):

Na última linha do texto inglês, alterar a palavra «required» para «prescribed».

30 - Regra 34, parágrafo b), alínea iii):

Inserir as palavras «deste Regulamento» depois das palavras «do anexo I».

31 - Regra 35, parágrafo d):

Inserir um novo parágrafo d) como segue:

d) Um navio em faina de pesca, quando está fundeado, e um navio com capacidade de manobra reduzida executando o seu trabalho, quando está fundeado, devem emitir, em lugar dos sinais prescritos no parágrafo g) desta regra, o sinal prescrito no parágrafo c) desta regra.

Renumerar os actuais parágrafos d), e), f), g), h) e j) para e), f), g), h), i) e j).

32 - Regra 36:

Adicionar ao texto actual o seguinte:

Qualquer luz destinada a chamar a atenção de outro navio não deve poder ser confundida com uma ajuda à navegação. Para os fins desta regra deve ser evitado o emprego de luzes intermitentes ou giratórias de alta intensidade como, por exemplo, as lanternas giroscópicas.

33 - Regra 37:

Alterar a palavra «prescritos» para «descritos».

34 - Regra 38:

Inserir as palavras «deste Regulamento» depois das palavras «do anexo I» no parágrafo d), alínea i), e parágrafos e) e f); no parágrafo g) inserir as palavras «deste Regulamento» depois das palavras «do anexo III».

35 - Regra 38, parágrafo h):

Inserir um novo parágrafo como segue:

h) Alteração da localização dos faróis visíveis em todo o horizonte, resultante das prescrições da secção 9, b), do anexo I deste Regulamento (Isenção permanente).

36 - Anexo I, secção 1:

Adicionar ao texto actual da definição a frase seguinte:

Esta altura deve ser medida na vertical a partir da posição do farol.

37 - Anexo I, secção 2, parágrafo e):

Alterar o texto como segue:

e) Um dos dois, ou três, faróis de mastro prescritos para um navio de propulsão mecânica que reboca ou empurra outro deve estar colocado no mesmo local do farol de mastro de vante ou de ré; quando colocados no mastro de ré o farol inferior de mastro de ré deve ficar, pelo menos, 4,5 m mais alto que o farol do mastro de vante.

38 - Anexo I, secção 2, parágrafo f):

Alterar este parágrafo como segue:

f):

i) O farol ou faróis de mastro prescritos na regra 23, a), devem estar colocados acima e desimpedidos em relação a todos os outros faróis e obstruções, com a excepção descrita na alínea ii);

ii) Quando é impraticável colocar abaixo dos faróis de mastro os faróis de luz visível em todo o horizonte prescritos na regra 27, b), i), ou regra 28, devem ser colocados acima do farol ou faróis de mastro de ré ou, sobre um plano vertical, entre o farol ou faróis de mastro de vante e o farol ou faróis de mastro de ré, na condição de que, neste último caso, seja dado cumprimento às prescrições do parágrafo c) da secção 3 deste anexo.

39 - Anexo I, secção 2, parágrafo i), alínea i):

Alterar as palavras «não deve ficar a uma altura inferior a 4 m acima da borda» para «deve ficar a uma altura não inferior a 4 m acima da borda».

40 - Anexo I, secção 2, parágrafo i), alínea ii):

Alterar as palavras «não deve ficar a uma altura inferior a 2 m acima da borda» para «deve ficar a uma altura não inferior a 2 m acima da borda».

41 - Anexo I, secção 2, parágrafo j):

Eliminar as palavras «de pesca» depois de «para um navio».

42 - Anexo I, secção 2, parágrafo k):

Inserir as palavras «prescrito na regra 30, a), i)» depois de «farol de fundeado mais a vante».

Na segunda frase alterar «não deve ficar a menos de 6 m acima da borda» para «deve ficar a uma altura não inferior a 6 m acima da borda».

43 - Anexo I, secção 3, parágrafo b):

Na primeira linha alterar as palavras «A bordo de um navio» para «A bordo de um navio de propulsão mecânica».

44 - Anexo I, secção 3, parágrafo c):

Inserir um novo parágrafo como segue:

c) Quando os faróis prescritos na re gra 27, b), i), ou regra 28, são colocados verticalmente entre o farol ou faróis de mastro de vante e o farol ou faróis de mastro de ré, estes faróis de luz visível em todo o horizonte devem ser colocados a uma distância horizontal não inferior a 2 m do eixo longitudinal do navio, no sentido transversal.

45 - Anexo I, secção 5:

Na primeira linha inserir depois das palavras «Os faróis de borda» as palavras «dos navios de comprimento igual ou superior a 20 m».

No fim da primeira frase inserir a frase seguinte:

Nos navios de comprimento inferior a 20 m, os faróis de borda, se necessário para satisfazer as prescrições da secção 9 deste anexo, devem estar munidos, pelo lado de dentro do navio, de esbarros pintados de preto.

46 - Anexo I, secção 8:

Adicionar à seguinte frase a nota que figura no fim da secção:

Esta limitação da intensidade luminosa não deve ser obtida por intermédio de um comando variável.

47 - Anexo I, secção 9, parágrafo a), alínea i):

No texto inglês alterar a palavra «must» para «shall».

48 - Anexo I, secção 9, parágrafo a), alínea ii):

Na última linha do texto inglês alterar a palavra «limits» para «sectors».

49 - Anexo I, secção 9, parágrafo b):

Inserir as palavras «prescritos na regra 30» depois das palavras «Com excepção dos faróis de navio fundeado».

50 - Anexo I, secção 10, parágrafos a) e b):

Na primeira frase dos parágrafos a) e b) da secção 10 inserir as palavras «uma vez instalados» depois das palavras «faróis eléctricos».

51 - Anexo I, secção 13:

Alterar o texto como segue:

A construção de faróis e de balões e a instalação de faróis a bordo devem ser consideradas satisfatórias pela autoridade competente do Estado da bandeira arvorada pelo navio.

52 - Anexo III, secção 1, parágrafo d):

Alterar a expressão «4 dB, ao nível de pressão acústica» para «4 dB, ao nível de pressão acústica prescrito».

Alterar a expressão «10 dB, ao nível da pressão acústica» para «10 dB, ao nível da pressão acústica prescrito».

53 - Anexo III, secção 2, parágrafo a):

Alterar as palavras «de 1 m» para «de 1 m da fonte emissora».

54 - Anexo III, secção 2, parágrafo b):

Alterar a segunda frase do texto como segue:

O diâmetro da boca do sino não deve ser inferior a 300 mm em navios de comprimento igual ou superior a 20 m e a 200 mm em navios de comprimento igual ou superior a 12 m mas inferior a 20 m.

55 - Anexo III, secção 3:

Alterar as palavras «do Estado onde o navio estiver registado» para «do Estado da bandeira arvorada pelo navio».

56 - Regra 35, parágrafo b):

No texto francês inserir as palavras «à propulsion mécanique» entre as palavras «un navire» e «faisant route».

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484611.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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