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Decreto do Governo 76/83, de 7 de Outubro

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Sumário

Cria a Zona de Turismo de Oeiras

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 76/83

de 7 de Outubro

Considerando a solicitação, devidamente fundamentada, dos competentes órgãos autárquicos, que mereceu parecer favorável da respectiva Assembleia Distrital;

Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É criada a Zona de Turismo de Oeiras, cujas área e sede coincidirão com as do respectivo concelho.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Assinado em 22 de Setembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 26 de Setembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484583.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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