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Declaração , de 31 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 755-A/83, do Ministério da Indústria e Energia, que aplica, na facturação dos fornecimentos de energia eléctrica, um adicional que será consignado ao Fundo de Apoio Térmico para recuperação a prazo do défice entretanto acumulado, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156 (suplemento), de 9 de Julho de 1983

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 755-A/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156 (suplemento), de 9 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1, onde se lê «Na facturação de energia eléctrica em baixa tensão» deve ler-se «Na facturação de energia eléctrica em baixa, média e alta tensão».

No título comum dos quadros anexos, onde se lê «reportadas à data da publicação da portaria» deve ler-se «reportados à data da publicação da portaria».

Na nota 2) dos quadros anexos, onde se lê «Portaria 6-A/83, de 3 de Janeiro» deve ler-se «Portaria 6-B/83, de 3 de Janeiro».

No último quadro anexo, onde se lê «Distribuidor: SM de Viana do Castelo» deve ler-se «Distribuidor: SM de Viana do Castelo» e na coluna relativa a 6,6 kVA de potência contratada permanente, no valor da taxa mensal correspondente ao n.º 4 do quadro, onde se lê «25$00» deve ler-se «725$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Agosto de 1983. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-03 - Portaria 6-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral de Energia

    Fixa os preços dos combustíveis líquidos a vigorarem no continente a partir das 0 horas do dia 4 de Janeiro de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-03 - Portaria 6-B/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral de Energia

    Fixa os novos preços médios de venda de energia eléctrica.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-09 - Portaria 755-A/83 - Ministério da Indústria e Energia

    Aplica na facturação dos fornecimentos de energia eléctrica um adicional, que será consignado ao Fundo de Apoio Térmico, para recuperação a prazo do défice entretanto acumulado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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