Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 755-A/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156 (suplemento), de 9 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1, onde se lê «Na facturação de energia eléctrica em baixa tensão» deve ler-se «Na facturação de energia eléctrica em baixa, média e alta tensão».
No título comum dos quadros anexos, onde se lê «reportadas à data da publicação da portaria» deve ler-se «reportados à data da publicação da portaria».
Na nota 2) dos quadros anexos, onde se lê «Portaria 6-A/83, de 3 de Janeiro» deve ler-se «Portaria 6-B/83, de 3 de Janeiro».
No último quadro anexo, onde se lê «Distribuidor: SM de Viana do Castelo» deve ler-se «Distribuidor: SM de Viana do Castelo» e na coluna relativa a 6,6 kVA de potência contratada permanente, no valor da taxa mensal correspondente ao n.º 4 do quadro, onde se lê «25$00» deve ler-se «725$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Agosto de 1983. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.