Aviso , de 17 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Relações Culturais Externas
-
Fonte: Diário da República n.º 188/1983, 1º Suplemento, Série I de 1983-08-17.
-
Data:
1983-08-17
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Torna pública a taxa a adoptar na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 30 de Julho
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 30 do corrente mês serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 21 de Julho de 1983. - O Director-Geral, João Morais da Cunha Matos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484538.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2484538/aviso-de-17-de-agosto