Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Governo 56/83, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria, na Universidade de Aveiro, na área das Línguas e Literaturas, novos cursos de licenciatura e extingue outros

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 56/83

de 6 de Julho

A Universidade de Aveiro vem, na área das Línguas e Literaturas, ministrando os cursos de licenciatura em Ensino de Português e Francês, Francês e Inglês, Português e Inglês e Inglês e Português.

A análise das necessidades de formação de professores e a ponderação dos recursos disponíveis e mobilizáveis conduziram a Universidade de Aveiro a uma nova proposta de cursos nesta área, consubstanciada na criação de alguns novos cursos e na extinção de outros.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-13/76, de 23 de Outubro;

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

(Criação de cursos)

A Universidade de Aveiro confere o grau de licenciado:

a) Em Ensino de Português, Latim e Grego;

b) Em Ensino de Inglês e Alemão,

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

Artigo 2.º

(Extinção de cursos)

A Universidade de Aveiro deixa de conferir o grau de licenciado:

a) Em Ensino de Inglês e Português;

b) Em Ensino de Francês e Português,

deixando, em consequência, de ministrar os respectivos cursos.

Artigo 3.º

(Planos e regimes de estudos)

Os planos e regimes de estudos dos cursos referidos no artigo 1.º serão aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Artigo 4.º

(Regime de extinção)

Os prazos e termos em que deixarão de ser conferidos os graus e ministrados os cursos referidos no artigo 2.º serão fixados por portaria do Ministro da Educação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.

Assinado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 23 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484499.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda