Decreto do Governo n.º 52/83
de 1 de Julho
O Instituto Superior de Engenharia do Porto foi criado pelo Decreto-Lei 830/74, de 31 de Dezembro.
Vem, desde essa data, ministrando os cursos de Engenharia Civil, Engenharia Geotécnica, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Mecânica e Engenharia Química, conducentes ao grau de bacharel.
Na sequência de estudos que realizou, propôs o instituto Superior de Engenharia do Porto a criação de um curso de bacharelato em Informática, tendo em vista dar satisfação às prementes necessidades de profissionais deste nível nesta área.
Não pode a situação de indefinição Institucional do Instituto Superior de Engenharia do Porto impedir o prosseguimento de iniciativas válidas e necessárias ao País.
Nestes termos, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
(Grau e cursos)
O Instituto Superior de Engenharia do Porto confere o grau de bacharel em:
a) Engenharia Civil;
b) Engenharia Geotécnica;
c) Engenharia Electrotécnica;
d) Engenharia Mecânica;
e) Engenharia Química;
f) Informática,
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
Artigo 2.º
(Planos e regime de estudos)
Os planos e regime de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1 serão aprovados por portaria do Ministro da Educação.
Artigo 3.º
(Entrada em funcionamento)
A entrada em funcionamento do curso de Informática ficará dependente da reunião, pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.
Assinado em 4 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.