A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 26 de Maio

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Sumário

De ter sido publicada em separata, modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, uma errata ao texto da Pauta dos Direitos de Importação e Disposições Preliminares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 490/82, de 31 de Dezembro

Texto do documento

Declaração

A solicitação do Ministério das Finanças e do Plano e para os devidos efeitos se declara que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 490/82, de 31 de Dezembro, foi publicada em separata, modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, uma errata ao texto da Pauta dos Direitos de Importação e Disposições Preliminares, aprovado pelo referido decreto-lei.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Decreto-Lei 490/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o texto da Pauta dos Direitos de Importação e das Disposições Preliminares, que dela fazem parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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