Aviso , de 19 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário da República n.º 90/1983, Série I de 1983-04-19.
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Data:
1983-04-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Fixa as taxas de câmbio a adoptar na cobrança de emolumentos consulares
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 22 de Março de 1983. - O Director-Geral, João Morais da Cunha Matos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484416.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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