Decreto do Governo n.º 23/83
de 12 de Abril
No prosseguimento do plano de extensão territorial da Polícia Judiciária, assume prioridade a abertura de um departamento na cidade da Guarda.
As acções em curso permitem viabilizar a sua instalação a curto prazo.
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É criada na cidade da Guarda uma subinspecção da Polícia Judiciária.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 25 de Março de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 29 de Março de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.