Declaração , de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 48/1983, 3º Suplemento, Série I de 1983-02-28.
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Data:
1983-02-28
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 2/83, do Ministério dos Assuntos Sociais, que estabelece o regime das especialidades farmacêuticas de venda livre, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 2/83, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b) do artigo 6.º, onde se lê «b) Isenção das limitações quantitativas constantes dos artigos 8.º e 12.º do referido Decreto 41448;» deve ler-se «b) Isenção das limitações quantitativas constantes dos artigos 8.º e 18.º do referido Decreto 41448;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484382.dre.pdf .
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