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Portaria 291/2009, de 23 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 28/2001, de 16 de Janeiro, que reconhece as sub-regiões da área geográfica de produção de vinhos com direito à denominação de origem «Vinho verde».

Texto do documento

Portaria 291/2009

de 23 de Março

O Decreto-Lei 263/99, de 14 de Julho, aprovou os Estatutos da Região Demarcada dos Vinhos Verdes, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 449/99, de 4 de Novembro, o qual se mantém em vigor em virtude do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do

Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto.

De modo a permitir a actualização do quadro legal relativo à produção e ao comércio da denominação de origem (DO) vinho verde, o artigo 3.º dos referidos Estatutos estabelece que, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, podem ser reconhecidas sub-regiões no interior da Região Demarcada, sempre que se justifiquem designações próprias, em face das particularidades das respectivas áreas.

Assim, através da publicação da Portaria 28/2001, de 16 de Janeiro, foram reconhecidas as sub-regiões da área geográfica de produção de vinhos com direito à DO vinho verde, nas quais se inclui a sub-região designada de Monção que integra os concelhos de Monção e Melgaço, nos termos da alínea g) do n.º 1 daquela portaria.

Considerando que actualmente os vinhos provenientes de Melgaço representam uma percentagem significativa na produção total de vinho verde proveniente da sub-região de Monção e de modo a satisfazer as expectativas sentidas pelos produtores daquela região, justifica-se que a designação da sub-região de Monção seja alterada para sub-região de

Monção e Melgaço;

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, e no artigo 3.º dos Estatutos aprovados em anexo ao Decreto-Lei 263/99, de 14 de Julho, republicado pelo Decreto-Lei 449/99, de 4 de

Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

Artigo único

Alteração de designação

1 - A sub-região prevista na alínea g) do n.º 1.º da Portaria 28/2001, de 16 de Janeiro, passa a designar-se Monção e Melgaço e integra os concelhos de Monção e Melgaço.

2 - Todas as referências à sub-região de Monção constantes na Portaria 28/2001, de 16 de Janeiro, devem considerar-se feitas à sub-região de Monção e Melgaço.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus

Lopes Silva, em 17 de Março de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/23/plain-248437.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-14 - Decreto-Lei 263/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Lei 10/92, de 3 de Fevereiro, que aprovou os Estatutos da Região Demarcada dos Vinhos Verdes.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-04 - Decreto-Lei 449/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os Estatutos da Região Demarcada dos Vinhos Verdes, aprovados pelo Decreto-Lei 263/99 de 14 de Julho. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-08-11 - Portaria 668/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Reconhece como denominação de origem (DO) a designação «vinho verde».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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