Decreto do Governo n.º 6/83
de 22 de Janeiro
A firma Audio Magnética - Material para Gravações, Lda., usufruia, ao abrigo do Decreto 107/71, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos n.os 405/72, de 25 de Outubro, e 144/75, de 20 de Março, do regime de depósito franco instituído nas suas instalações fabris, situadas no lugar de Casais de Pedrógão, concelho das Caldas da Rainha, nas quais procedia ao fabrico de brinquedos, partes e peças separadas dos mesmos, moldes para a sua confecção, artefactos destinados a recreio educativo e cassettes e respectivas partes constituintes.
Considerando que, por escritura notarial, foram introduzidas modificações no pacto social, que, alterando a designação e o objecto sociais da empresa, implicam que seja dada nova redacção aos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto 107/71, de 29 de Março:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto 107/71, de 29 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
1 - É autorizada a firma EUROAUDIO - Material para Gravação, Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris, situadas no lugar de Pedrógão, concelho das Caldas da Rainha.
2 - ...
3 - Neste depósito franco a empresa propõe-se fabricar e montar cassettes, fitas de gravar de qualquer espécie, rádio, televisão, vídeo, material eléctrico e electrónico, gravação de som e respectivos acessórios.
Art. 2.º Ficam revogados os Decretos n.os 405/72, de 25 de Outubro, e 144/75, de 20 de Março.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias.
Promulgado em 6 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.