Aviso , de 12 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
-
Fonte: Diário da República n.º 9/1983, Série I de 1983-01-12.
-
Data:
1983-01-12
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Torna público terem sido fixadas as taxas de câmbio a serem aplicadas na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Dezembro de 1982
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 17 de Dezembro de 1982. - O Director-Geral, João Morais da Cunha Matos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484327.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2484327/aviso-de-12-de-janeiro