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Declaração , de 10 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 420/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 12 de Outubro de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 420/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 12 de Outubro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro anexo, pessoal técnico superior, onde se lê «Jurista de 1.ª classe - E» deve ler-se «2 - Jurista de 1.ª classe - E».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-12 - Decreto-Lei 420/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral da Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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