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Declaração , de 6 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 434-X/82, publicado no 5.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 434-X/82, publicado no 5.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 1982, foi enviado com inexactidão, pelo que se pede a sua rectificação.

Assim:

No seu artigo 9.º, onde se lê «técnicos do grupo 8» deve ler-se «técnicos do grupo 6».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 28 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral dos Serviços, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Decreto-Lei 434-X/82 - Conselho da Revolução

    Cria a classe de faroleiros técnicos no quadro de pessoal militarizado da Marinha e regula o respectivo ingresso e acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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