Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 73/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1) No preâmbulo, nas l. 7.ª e 8.ª do último parágrafo, onde se lê «...os planos preparados do Ministério da Reforma Administrativa...» deve ler-se «...os planos preparados pelo Ministério da Reforma Administrativa...»;
2) No artigo 4.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «...da Organização e Recursos da Segurança Social...» deve ler-se «...da Organização e Recursos Humanos da Segurança Social...»;
3) No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê:
1 - Compete ao presidente:
a) ...
b) Assegurar o funcionamento do CSRA;
das reuniões após a sua aprovação no ple-
disso;
d) ...
deve ler-se:
1 - Compete ao presidente:
a) ...
b) Assegurar o funcionamento do CSRA;
c) Usar voto de qualidade, quando for caso disso;
d) ...
4) No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê «pela letra B e o exercício, em comissão de serviço, por tempo indeterminado» deve ler-se «pela letra B e exercício, em comissão de serviço por tempo indeterminado»;
5) No artigo 9.º, onde se lê:
1 - ...
b) A pedido de um terço dos seus membros em plenário:
a) A pedido do presidente;
b) A pedido de 1 terço dos seus membros em exercício.
3 - ...
deve ler-se:
1 - ...
2 - O Conselho reunirá extraordinariamente em plenário:
a) A pedido do presidente;
b) A pedido de um terço dos seus membros em exercício.
3 - ...
6) No anexo I, na epígrafe, onde se lê «quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º» deve ler-se «quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º»;
7) No anexo II, na epígrafe, onde se lê «pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º» deve ler-se «pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.