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Declaração , de 23 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 227/82 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo 227/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro anexo, onde se lê:

Adubos - 2 - Compostos granulados (salvo designação em contrário):

Binários:

16-32-0 - 28501 - 13641 - 6961.

Ternários:

5-12-20 c/Mg e 7-14-14 c/B + Hg;

deve ler-se:

Adubos - 2 - Compostos granulados (salvo designação em contrário):

Binários:

16-32-0 - 30201 - 15341 - 8611.

Ternários:

5-15-20 c/Mg e 7-14-14 c/B + Mg.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-23 - Despacho Normativo 227/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação

    Fixa os preços a aprovar aos fabricantes de amoníaco e de adubos sujeitos ao regime de preços máximos e correspondentes subsídios para a campanha de 1982-1983.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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