Declaração , de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 283/1982, Série I de 1982-12-09.
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Data:
1982-12-09
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido anulado o Decreto-Lei n.º 464/82, publicado na 1.ª série do Diário da República de 2 de Dezembro de 1982
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que, por já ter sido publicado no suplemento à 1.ª série do Diário da República de 30 de Novembro de 1982, com o n.º 463-A/82, o decreto-lei que estatui que os montantes dos subsídios de Natal atribuíveis aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes contributivos de segurança social serão estabelecidos nos diplomas de actualização das pensões respectivas para o período em que se aplicam, fica anulado e sem nenhum efeito o Decreto-Lei 464/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 2 de Dezembro de 1982.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484287.dre.pdf .
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