Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o texto anexo à Resolução 188/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, foi omitido, pelo que se procede à sua publicação:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Novembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.
ANEXO
I - Definição do programa
Fomação de docentes para escolas superiores de educação através de um curso de pós-graduação.
1 - Objectivos
1.1.1 - Frequência por candidatos licenciados por universidades e instituições universitárias nacionais ou por universidades estrangeiras, desde que, quanto a estes, tenha sido concedida equivalência nos termos legais e da mesma façam prova, de cursos de mestrado em Ciências da Educação nas seguintes áreas de especialização:
Psicologia da Educação ou Activação do Desenvolvimento Psicológico;
Análise Social da Educação;
Análise e Organização de Ensino;
Ensino da Língua Portuguesa;
Didáctica do Francês;
Ensino da Língua Inglesa;
Ensino de Matemática;
Ensino das Ciências da Natureza;
Ensino das Ciências Sociais;
Metodologia da Educação Física;
Expressão Musical;
Expressão Plástica.
1.1.2 - Frequência de cursos de pós-graduação nas especialidades de Expressão Musical e Expressão Plástica, por candidatos habilitados com, pelo menos, curso superior adequado em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras.
1.2 - Através da frequência dos cursos referidos nos n.os 1.1.1 e 1.1.2, formação de:
1.2.1 - Docentes com destino às Escolas Superiores de Educação de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
1.2.2 - Docentes com destino à Escola Superior de Educação da Madeira.
1.2.3 - Docentes com destino ao Centro Integrado de Formação de Professores da Universidade de Aveiro.
1.2.4 - Docentes com destino aos Departamentos de Ciências de Educação das Universidades do Minho e de Évora.
2 - Meios
2.1 - Os cursos de mestrado e de pós-graduação realizar-se-ão nas seguintes instituições nacionais e estrangeiras nos anos lectivos de 1982-1983 e 1983-1984:
Universidade de Aveiro;
Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;
Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa;
Universidade do Minho;
Universidade de Boston.
2.2 - Para a concessão de bolsas e subsídios aos mestrandos abrangidos pelo presente programa aplicar-se-á o Regulamento de Bolsas de Estudo constante da Portaria 957/81, de 7 de Novembro.