Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 385/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 215, de 16 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, n.º 3, quarto parágrafo, onde se lê «Pôr termo à situação de ... maior leque de poderes-haveres sobre os oficiais de justiça» deve ler-se «Pôr termo à situação de ... maior leque de poderes-deveres sobre os oficiais de justiça».
No artigo 114.º, n.º 2, onde se lê «O relatório é submetido à apreciação do tribunal que,» deve ler-se «O relatório é submetido à apreciação do presidente do tribunal que,».
No artigo 131.º, n.º 4, onde se lê «O tempo de serviço prestado na categoria de secretário de tribunal superior entre para o cômputo» deve ler-se «O tempo de serviço prestado na categoria de secretário de tribunal superior entra para o cômputo».
No mapa III, no Tribunal de Alcobaça, onde se lê «Escriturário judicial - 11» deve ler-se «Escriturário judicial (a) - 11».
No Tribunal de Anadia, onde se lê «(a) Afecto ao serviço do Ministério Público:
1 lugar de escrivão-adjunto.
1 lugar de escriturário judicial.»
deve ler-se «(a) Afecto ao serviço do Ministério Público:
1 lugar de escrivão-adjunto.
2 lugares de escriturário judicial.».
No Tribunal do Fundão, onde se lê «Escriturário judicial (a) - 2» deve ler-se «Escriturário judicial - 2».
No Tribunal da Golegã, onde se lê «Escrivão de direito - 1» deve ler-se «Escrivão de direito - 2».
No Tribunal de Lamego, onde se lê:
Pessoal (a):
(a) Afecto ao serviço do Ministério Público:
1 lugar de escrivão de direito (para o serviço do procurador da República).
2 lugares de escriturário judicial.
deve ler-se:
Pessoal:
(a) Afecto ao serviço do Ministério Público:
1 lugar de escrivão-adjunto (para serviço do procurador da República).
2 lugares de escriturário judicial.
No Tribunal de Paredes, onde se lê «Secretaria Judicial: Secção central e 1 secção de processos» deve ler-se «Secretaria Judicial: Secção central e 4 secções de processos».
No Tribunal de Ribeira Grande, onde se lê «Pessoal (a):» deve ler-se «Pessoal:».
No Tribunal de Santarém, onde se lê «(a) Afecto ao serviço do Ministério Público:
1 lugar de escrivão-adjunto (1 para o serviço do procurador da República).
1 lugar de oficial judicial.
1 lugar de escriturário judicial.»
deve ler-se «(a) Afecto ao serviço do Ministério Público:
2 lugares de escrivão-adjunto (1 para o serviço do procurador da República).
1 lugar de oficial judicial.
4 lugares de escriturário judicial.».
No Tribunal do Seixal, onde se lê «Secretaria Judicial: Secção central e 2 secções de processos» deve ler-se «Secretaria Judicial: Secção central e 3 secções de processos».
No Tribunal de Vila do Conde, onde se lê «Oficial judicial - 4» deve ler-se «Oficial judicial (a) - 4».
No Tribunal de Vila Nova de Famalicão, onde se lê «Oficial judicial - 5» deve ler-se «Oficial judicial (a) - 5».
No Tribunal do Trabalho do Barreiro, onde se lê «(a) Afecto ao serviço do Ministério Público: 2 lugares de escriturário judicial» deve ler-se «(a) Afecto ao serviço do Ministério Público: 1 lugar de escriturário judicial».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.