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Declaração , de 17 de Novembro

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Sumário

Publica o modelo da declaração para efeitos de restituição do imposto de transacções suportado na aquisição de mercadorias que foram objecto de exportação

Texto do documento

Declaração

Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 303/82, de 31 de Julho, publica-se o modelo da declaração para efeitos de restituição do imposto de transacções suportado na aquisição de mercadorias que foram objecto de exportação, o qual foi aprovado por despacho de 2 do corrente mês do Secretário de Estado do Orçamento.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 3 de Agosto de 1982. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(ver documento original)

N. B. - Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado do exportador e apresentada na repartição de finanças a que se refere o § 2.º do artigo 51.º do Código do Imposto de Transacções, no prazo de 1 ano, a contar do desembaraço aduaneiro das mercadorias exportadas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-31 - Decreto-Lei 303/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece um regime especial de tributação em imposto de transacções de determinadas mercadorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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