Declaração , de 17 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 266/1982, Série I de 1982-11-17.
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Data:
1982-11-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publica o modelo da declaração para efeitos de restituição do imposto de transacções suportado na aquisição de mercadorias que foram objecto de exportação
Declaração
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 303/82, de 31 de Julho, publica-se o modelo da declaração para efeitos de restituição do imposto de transacções suportado na aquisição de mercadorias que foram objecto de exportação, o qual foi aprovado por despacho de 2 do corrente mês do Secretário de Estado do Orçamento.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 3 de Agosto de 1982. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
(ver documento original)
N. B. - Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado do exportador e apresentada na repartição de finanças a que se refere o § 2.º do artigo 51.º do Código do Imposto de Transacções, no prazo de 1 ano, a contar do desembaraço aduaneiro das mercadorias exportadas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484267.dre.pdf .
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