Decreto do Presidente da República 24/2009, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 57/2009, Série I de 2009-03-23.
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Data:
2009-03-23
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Ratifica uma emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a melhorar a voz e participação no Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-2, de 28 de Abril de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo.
Decreto do Presidente da República n.º 24/2009
de 23 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
É ratificada uma emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada
a melhorar a voz e participação no Fundo Monetário Internacional, adoptada em
conformidade com a
Resolução 63-2, de 28 de Abril de 2008, da Assembleia de
Governadores do referido Fundo, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia
da República n.º 20/2009, em 5 de Fevereiro de 2009.
Assinado em 11 de Março de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Março de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/23/plain-248424.pdf ;
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