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Declaração , de 12 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 377/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 14 de Setembro de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 377/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 14 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 5.º parágrafo da introdução, onde se lê «Apesar das áreas actualmente regadas,» deve ler-se «A par das áreas actualmente regadas,».

No artigo 2.º, onde se lê:

a) de carácter colectivo e executadas por iniciativa privada;

b) para beneficiar as áreas compreendidas entre 200 ha e 600 ha.

deve ler-se:

a) de carácter colectivo e executados por iniciativa privada;

b) para beneficiar as áreas inferiores a 200 ha;

Por lapso a alínea c) não foi publicada, pelo que se o faz agora:

c) Novos médios aproveitamentos hidroagrícolas - as obras de fomento hidroagrícola que é necessário executar para beneficiar áreas compreendidas entre 200 ha e 600 ha.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-14 - Decreto-Lei 377/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Regulamenta a componente agrícola do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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