Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 377/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 14 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No 5.º parágrafo da introdução, onde se lê «Apesar das áreas actualmente regadas,» deve ler-se «A par das áreas actualmente regadas,».
No artigo 2.º, onde se lê:
a) de carácter colectivo e executadas por iniciativa privada;
b) para beneficiar as áreas compreendidas entre 200 ha e 600 ha.
deve ler-se:
a) de carácter colectivo e executados por iniciativa privada;
b) para beneficiar as áreas inferiores a 200 ha;
Por lapso a alínea c) não foi publicada, pelo que se o faz agora:
c) Novos médios aproveitamentos hidroagrícolas - as obras de fomento hidroagrícola que é necessário executar para beneficiar áreas compreendidas entre 200 ha e 600 ha.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.