Rectificação , de 30 de Setembro
(sem sumário)
Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei Constitucional 1/82, de 30 de Setembro, foi publicada com uma divergência em relação ao original arquivado na Assembleia da República, tendo sido impressas a assinatura do Presidente da Assembleia da República e a promulgação do Presidente da República no final do texto revisto da Constituição, anexo à lei, e não no final desta, pelo que se procede deste modo à devida rectificação, publicando-se, na íntegra, o texto da lei assinado pelo Presidente da Assembleia da República e promulgado pelo Presidente da República, seguido do anexo assinado pelo Presidente da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 30 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Octávio de Carvalho Cruz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484215.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1982-09-30 -
Lei Constitucional
1/82 -
Assembleia da República
Aprova a primeira revisão Constitucional, determinando a sua entrada em vigor no trigésimo dia posterior ao da publicação no diário da república, bem como publicação conjunta da Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, no seu novo texto.
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