Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 814/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 1982

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Comércio, do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, a Portaria 814/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê:

4 - Os preços máximos de venda dos adubos ao consumidor, nos cais dos portos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, quando expedidos do continente, são os que resultam da dedução das margens de comercialização fixadas no n.º 8 aos preços máximos de venda ao consumidor fixados para o continente no n.º 2.

deve ler-se:

4 - Os preços máximos de venda dos adubos aos revendedores, nos cais dos portos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, quando expedidos do continente, são os que resultam da dedução das margens de comercialização fixadas no n.º 8 aos preços máximos fixados para o continente no n.º 2.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-28 - Portaria 814/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas, da Indústria, Energia e Exportação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Sujeita ao regime de preços máximos os adubos para a campanha de 1982-1983.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda