Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Comércio, do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, a Portaria 814/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê:
4 - Os preços máximos de venda dos adubos ao consumidor, nos cais dos portos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, quando expedidos do continente, são os que resultam da dedução das margens de comercialização fixadas no n.º 8 aos preços máximos de venda ao consumidor fixados para o continente no n.º 2.
deve ler-se:
4 - Os preços máximos de venda dos adubos aos revendedores, nos cais dos portos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, quando expedidos do continente, são os que resultam da dedução das margens de comercialização fixadas no n.º 8 aos preços máximos fixados para o continente no n.º 2.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.