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Portaria 23343, de 3 de Maio

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 46619, de 27 de Outubro de 1965, que actualiza as disposições relativas à descarga de quaisquer produtos petrolíferos, ou de misturas que os contenham, no mar territorial português, bem como nos portos, docas, caldeiras, leitos dos rios, praias e margens.

Texto do documento

Portaria 23343

Reconhecendo-se a necessidade de tornar extensivo ao ultramar o Decreto-Lei 46619, de 27 de Outubro de 1965, em virtude de ali se verificarem os motivos que levaram à promulgação daquele diploma;

Tendo em atenção o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

É tornado extensivo às províncias ultramarina o Decreto-Lei 46619, de 27 de Outubro de 1965.

Ministério do Ultramar, 3 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J.

da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/03/plain-248417.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-10-27 - Decreto-Lei 46619 - Ministério da Marinha - Comissão Nacional para Prevenção da Poluição do Mar

    Actualiza as disposições relativas à descarga de quaisquer produtos petrolíferos ou misturas que os contenham no mar territorial português bem como portos, docas, caldeiras, leitos dos rios, praias e margens.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-06 - Decreto 495/73 - Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha

    Determina várias medidas de protecção contra a poluição das águas, praias e margens no ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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