Portaria 23343, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 106/1968, Série I de 1968-05-03.
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Data:
1968-05-03
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Secções desta página::
Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 46619, de 27 de Outubro de 1965, que actualiza as disposições relativas à descarga de quaisquer produtos petrolíferos, ou de misturas que os contenham, no mar territorial português, bem como nos portos, docas, caldeiras, leitos dos rios, praias e margens.
Portaria 23343
Reconhecendo-se a necessidade de tornar extensivo ao ultramar o
Decreto-Lei 46619, de 27 de Outubro de 1965, em virtude de ali se verificarem os motivos que levaram à promulgação daquele diploma;
Tendo em atenção o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
É tornado extensivo às províncias ultramarina o Decreto-Lei 46619, de 27 de Outubro de 1965.
Ministério do Ultramar, 3 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J.
da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/03/plain-248417.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248417.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1965-10-27 -
Decreto-Lei
46619 -
Ministério da Marinha - Comissão Nacional para Prevenção da Poluição do Mar
Actualiza as disposições relativas à descarga de quaisquer produtos petrolíferos ou misturas que os contenham no mar territorial português bem como portos, docas, caldeiras, leitos dos rios, praias e margens.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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