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Aviso , de 20 de Julho

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Sumário

Torna público que o Governo da Grécia informou o Secretário-Geral das Nações Unidas de que designara a autoridade expedidora e a instituição intermediária, nos termos do artigo 2 da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 13 de Abril de 1982, o Governo da Grécia informou o Secretário-Geral das Nações Unidas de que designara, nos termos do artigo 2 da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, as entidades seguintes:

Autoridade expedidora:

Ministry of Foreign Affairs.

Instituição intermediária:

Direction of Judiciary Affairs, Ministry of Justice.

Secretaria-Geral do Ministério, 9 de Julho de 1982. - O Director-Geral dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484146.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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