Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD5297, de 5 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concede gratificações aos presidentes, secretários e relatores e senhas de presença aos restantes membros das comissões de planeamento e dos grupos de trabalho que funcionam como órgãos de estudo e consulta junto do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho.

Texto do documento

Despacho

Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 49132, de 18 de Julho de 1969;

Ouvido o Ministro das Finanças;

Determina-se o seguinte:

1.º Os presidentes, secretários, relatores e restantes membros das comissões de planeamento têm direito aos seguintes abonos:

Presidente - gratificação mensal de 2000$00.

Representante do Supremo Tribunal e secretário - gratificação mensal de 1500$00.

Relator - a importância diária de 200$00, por tantos dias quantos os fixados pelo presidente para a entrega do respectivo relatório.

Restantes membros - senha de presença de 150$00, por cada reunião a que assistam,

com o limite mensal de 1500$00.

2.º Os presidentes, secretários, relatores e restantes membros dos grupos de trabalho para o estudo dos problemas específicos e aos quais seja fixado um prazo de duração têm

direito aos seguintes abonos:

Presidente - gratificação mensal de 2500$00.

Secretário - gratificação mensal de 1750$00.

Relator - a importância diária de 200$00, por tantos dias quantos os fixados pelo presidente para a entrega do respectivo relatório.

Restantes membros - senha de presença de 200$00, por cada reunião a que assistam,

com o limite mensal de 1500$00.

3.º Os presidentes, secretários, relatores e restantes membros dos grupos de trabalho para exame e parecer de matérias que exijam apreciação conjunta por diversos serviços e

entidades têm direito aos seguintes abonos:

Presidente - gratificação mensal de 2000$00.

Secretário - gratificação mensal de 1500$00.

Relator - a importância diária de 200$00, por tantos dias quantos os fixados pelo presidente para a entrega do respectivo relatório.

Restantes membros - senha de presença de 150$00, por cada reunião a que assistam,

com o limite mensal de 1500$00.

4.º As gratificações só serão, em qualquer caso, devidas mediante a apresentação da acta ou actas das reuniões efectuadas ou relato dos trabalhos realizados no mês anterior.

5.º Não é permitido acumular gratificações pelo facto de participar em mais de uma comissão de planeamento ou grupo de trabalho, ou em ambos conjuntamente, na qualidade

de presidente ou secretário.

Presidência do Conselho, 8 de Abril de 1970. - Pelo Presidente do Conselho, João Maurício Fernandes Salgueiro, Subsecretário de Estado do Planeamento Económico.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/05/plain-248414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-18 - Decreto-Lei 49132 - Presidência do Conselho

    Permite a criação de comissões de planeamento e de grupos de trabalho, que funcionarão, como órgãos de estudo e consulta, junto do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda