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Declaração , de 12 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificada a Resolução n.º 2/82/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 31 de Março de 1982

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, a Resolução 2/82/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 31 de Março de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Depois do 1.º quadro, por lapso, não foi publicada a p. 2 do original, pelo que se procede agora à sua publicação:

Por outro lado, o seu património artístico e arquitectónico e de edifícios públicos e de interesse público, constituído sobretudo por imóveis de grande qualidade ou de reconhecida qualidade arquitectónica, foi igualmente muito atingido, revestindo-se a sua reconstrução e construção de aspectos muito delicados, morosos e onerosos.

Com a catástrofe, o sector económico e comercial também foi seriamente abalado, com especial incidência na ilha Terceira, onde 67 firmas sofreram danos de monta e numerosos muros ficaram destruídos.

Uma estimativa alicerçada em parâmetros aceitáveis aponta para a quantificação dos prejuízos conhecidos em 24,6 milhões de contos (com valores de 1981), assim distribuídos:

Habitação - 21,12 milhões de contos;

Património público - 3,12 milhões de contos;

Actividades económicas - 0,36 milhões de contos.

Ultrapassada que foi a fase de emergência, e iniciada a reconstrução, primeiro nos meios rurais e seguidamente nos urbanos, delinearam-se as directrizes orientadoras das primeiras acções do GAR, tendo em linha de conta a diversidade de situações naqueles meios e os condicionamentos existentes. Simultaneamente, recolhe-se o maior número de dados atinentes a um aprofundado conhecimento da extensão da tragédia e estabelecem-se contactos amiudados com deputados regionais, autarcas e população, auscultando necessidades, anotando sugestões, corrigindo desvios e adoptando medidas mais eficazes e ajustadas à complexidade dos problemas a enfrentar.

Paralelamente, os Governos Regional e Central adoptam em prol dos sinistrados uma série de medidas legislativas de carácter excepcional promulgando facilidades fiscais e outras de vária ordem propulsoras do arranque que se impunha no restabelecimento gradual e equilibrado de uma situação gravosa derivada de um estado de calamidade.

Depois das «linhas de orientação», onde se lê «A confirmá-lo está o facto de se desenvolver o grau de desenvolvimento» deve ler-se «A confirmá-lo está o facto de se desconhecer o grande desenvolvimento».

Onde se lê «2 - [...] Despesas de balancetes» deve ler-se «2 - [...] Despesas e balancetes».

No projecto 1.2, Esgotos domésticos, onde se lê «com recurso e tarefas» deve ler-se «com recurso a tarefas».

No projecto 2.5, Bonificação de juros, onde se lê «não sofrerão quaisquer aumentos, e os valores» deve ler-se «não sofrerão quaisquer aumentos, e nos valores».

No projecto 1.3 - Urbanização de São João de Deus, onde se lê «45000 contos» deve ler-se «4000 contos».

Nos quadros I e II, nos concelhos e freguesias, onde se lê «Serrata» deve ler-se «Serreta».

No quadro II obras de reconstrução, freguesia das Quatro Ribeiras, onde se lê «38» deve ler-se «39».

No quadro III no subtotal, onde se lê «1150945069$60» deve ler-se «1150948067$60».

No total, onde se lê «1156202168$60» deve ler-se «1156212181$60».

No quadro IV - Diversos, na coluna dos encarcargos pagos, onde se lê «10805431$70» deve ler-se «10808431$70».

Na taxas e juros bonificados, coluna dos encargos assumidos, onde se lê «37188459$00» deve ler-se «37188458$00».

No quadro VI, outros países, onde se lê «627433$40» deve ler-se «827433$40».

Devido à existência de várias gralhas, de novo se publica o quadro VII.

QUADRO VII

Relação das despesas até ao dia 31 de Agosto de 1981

(ver documento original)

Resumo

Encargos assumidos ... 1812685731$90

Encargos pagos ... 1410013709$80

No quadro VIII - Aquisição de pré-fabricados, onde se lê «87460611$70» deve ler-se «87460641$70». Nos subsídios a fundo perdido, onde se lê «3607293$82» deve ler-se «3607293$80».

Por lapso não foi publicado o quadro XI, pelo que se procede agora à sua publicação:

QUADRO XI

(Provisório)

Balancete do movimento das receitas e despesas de 31 de Dezembro de 1981

(ver documento original)

No quadro XII - Saldo acumulado relativo a 1982, onde se lê «- 0,001» deve ler-se «- 1,001».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-31 - Resolução 2/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova os programas que constam do Plano de Actividades do Gabinete de Apoio e Reconstrução do Governo Regional dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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