Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a ficha técnica anexa ao Decreto-Lei 228/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 16 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, publicada, pelo que se procede à sua publicação:
Ficha técnica
Montante - 100 milhões de marcos da República Federal Alemã.
Prazo - 5 a 8 anos.
Taxa de juro - a estabelecer na data da assinatura do contrato em função das taxas de juro praticadas no mercado de capitais alemão para este tipo de operações.
Representação - um título de obrigação geral no montante de 100 milhões de marcos, a ser substituído, no prazo de 6 meses após a data de fecho da operação, por títulos ao portador, sendo 25000 títulos no montante de 1000 marcos e 15000 títulos no montante de 5000 marcos.
Amortização - na data de vencimento das obrigações.
Preço da emissão - ao par.
Utilização - os títulos serão comprados e pagos pelos managers na data do fecho da operação ao preço de emissão.
Agente pagador principal e trustee - Westdeutsche Landesbank Girozentrale.
Comissão e outros encargos - as habituais em operações desta natureza, com excepção da comissão de utilização, que não é devida.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.