A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 3 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 222/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 7 de Junho de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 222/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 7 de Junho de 1982, apresenta algumas inexactidões, pelo que se pede a sua rectificação:

Assim, na p. 1602, artigo 2.º, onde se lê «pessoal civil técnico-profissional e administrativo» deve ler-se «pessoal civil técnico, técnico-profissional e administrativo».

Ainda na mesma p. 1602, artigo 4.º, onde se lê «produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979» deve ler-se «produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1979».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 23 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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