Declaração , de 3 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 4.ª Repartição
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Fonte: Diário da República n.º 151/1982, Série I de 1982-07-03.
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Data:
1982-07-03
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 222/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 7 de Junho de 1982
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 222/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 7 de Junho de 1982, apresenta algumas inexactidões, pelo que se pede a sua rectificação:
Assim, na p. 1602, artigo 2.º, onde se lê «pessoal civil técnico-profissional e administrativo» deve ler-se «pessoal civil técnico, técnico-profissional e administrativo».
Ainda na mesma p. 1602, artigo 4.º, onde se lê «produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979» deve ler-se «produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1979».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 23 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484128.dre.pdf .
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