Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 98/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 7 de Abril de 1982

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 98/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 7 de Abril de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 11.º (1.ª rubrica), onde se lê «prémios adicionais» deve ler-se «prémios e adicionais».

No artigo 24.º, n.º 6, onde se lê «O resultado final obtém-se através da multiplicação do valor da zona referida no número anterior» deve ler-se «O resultado final obtém-se através da multiplicação do valor da soma referida no número anterior».

No artigo 42.º, onde se lê «ao estabelecimento da sua situação financeira» deve ler-se «ao restabelecimento da sua situação financeira».

No artigo 51.º, n.º 2, onde se lê «prorrogado, através de despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que a seguradora apresente,» deve ler-se «prorrogado, através de despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, desde que a seguradora apresente,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-07 - Decreto-Lei 98/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas quanto às garantias financeiras indispensáveis do exercício da actividade seguradora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda