Declaração , de 21 de Junho
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 158/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 1982
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, o Decreto-Lei 158/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê «Integra na Quimigal, Química de Portugal, E. P., a universalidade dos bens, direitos e obrigações», deve ler-se «Integra na Quimigal, Química de Portugal, E. P., parte dos bens, direitos e obrigações».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484115.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-05-06 -
Decreto-Lei
158/82 -
Ministério da Indústria, Energia e Exportação
Integra na QUIMIGAL - Química de Portugal, E. P., a universalidade dos bens, direitos e obrigações da Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P. - EMMA, e promove a sua reestruturação com a denominação de Empresa de Desenvolvimento Mineiro do Alentejo, E. P. - EDMA.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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