Declaração , de 14 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 134/1982, Série I de 1982-06-14.
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Data:
1982-06-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 152/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 3 de Maio de 1982
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 152/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 3 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 4, onde se lê «No caso do número anterior, incumbe à câmara municipal» deve ler-se «5 - No caso do número anterior, incumbe à câmara municipal» e no artigo 6.º, n.º 2, onde se lê «fixado para a vivência das áreas» deve ler-se «fixado para a vigência das áreas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484107.dre.pdf .
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