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Declaração , de 14 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 152/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 3 de Maio de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 152/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 3 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 4, onde se lê «No caso do número anterior, incumbe à câmara municipal» deve ler-se «5 - No caso do número anterior, incumbe à câmara municipal» e no artigo 6.º, n.º 2, onde se lê «fixado para a vivência das áreas» deve ler-se «fixado para a vigência das áreas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-03 - Decreto-Lei 152/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Permite a criação de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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