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Resolução 86/82, de 25 de Maio

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Sumário

Aprova o programa de acção imediata de habitação a executar em 1982 e anos subsequentes

Texto do documento

Resolução 86/82

Considerando que o programa do VIII Governo, aprovado pela Assembleia da República, elegeu a habitação como primeira prioridade;

Considerando que o Fundo de Fomento da Habitação não foi dotado, desde o início, de estruturas adequadas à função que vinha desempenhando;

Considerando que esta situação deu origem a que o lançamento de programas habitacionais fosse realizado sem uma perspectiva de financiamento a médio prazo, tornando, assim, aquele organismo totalmente dependente do sistema de crédito, uma vez que não possui receitas próprias nem gera meios de autofinanciamento susceptíveis de assegurar, pelo menos, o serviço de dívida;

Considerando que o esforço financeiro para solucionar as carências habitacionais deve ser repartido entre os sectores público, privado e cooperativo sem recair predominantemente sobre o primeiro;

Considerando a necessidade de concluir os programas em curso no Fundo de Fomento da Habitação, decorrentes de decisões tomadas em anos anteriores;

Considerando as perspectivas de finalização desses programas, bem como as fontes de financiamento envolvidas;

Considerando, ainda, a necessidade de lançamento de novos fogos no corrente ano:

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Abril de 1982, resolveu:

1 - Aprovar o programa de acção imediata de habitação a executar em 1982 e anos subsequentes, descrito em anexo.

2 - Incumbir o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes de assegurar os meios financeiros necessários para:

a) Satisfazer os compromissos assumidos pelo Fundo de Fomento da Habitação, quanto à conclusão de 38662 fogos já iniciados, dos quais 21522 serão concluídos no corrente ano e 17140 nos anos seguintes, cujo total ascende a 14418 milhares de contos;

b) Proceder ao lançamento pelo Fundo de Fomento da Habitação em 1982 de 2000 novos fogos, através do programa de empréstimos às câmaras municipais, ao abrigo do Decreto-Lei 817/76, de 11 de Novembro, no montante de 750 milhares de contos;

c) Relançar, através do Fundo de Fomento da Habitação, o programa de recuperação de imóveis degradados (PRID), ao abrigo do Decreto-Lei 704/76, de 30 de Setembro, para obras em 2600 fogos, cujo total representa 250 milhares de contos;

d) Proceder ao lançamento de 10000 fogos no âmbito do programa de contratos de desenvolvimento para habitação, através do sistema de crédito, até ao montante de 5100 milhares de contos.

3 - Incumbir o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes e o Secretário de Estado do Fomento Cooperativo de assegurar, através do sistema de crédito, os meios financeiros necessários para proceder ao lançamento de 3000 novos fogos pelo programa de apoio ao sector cooperativo, até ao montante de 1710 milhares de contos.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

ANEXO

Fogos em curso em 31 de Dezembro de 1981 e previsão da sua conclusão

(ver documento original)

Fogos a lançar em 1982

Programa de empréstimos às câmaras municipais (pelo Fundo de Fomento da Habitação ou organismo que lhe suceder) - 2000 novos fogos.

Programa de contratos de desenvolvimento para habitação - CDH (através do sistema de crédito) - 10000 novos fogos.

Programa de apoio ao sector cooperativo (através do sistema de crédito) - 3000 novos fogos.

Fogos a recuperar em 1982

Programa de recuperação de imóveis degradados PRID (pelo Fundo de Fomento da Habitação ou organismo que lhe suceder) - 2600 novos fogos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-30 - Decreto-Lei 704/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

    Autorizo o Fundo de Fomento da Habitação a constituir um programa especial para a reparação de fogos ou imóveis em degradação.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-11 - Decreto-Lei 817/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, da Administração Interna, das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Autoriza que seja aberto um crédito especial a favor do Fundo de Fomento da Habitação no montante de 1500000000$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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