A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 21 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 149/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 28 de Abril de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 149/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 28 de Abril de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 4, alínea h), onde se lê «Colaborar com a Secretaria de Estado do Ordenamento Físico» deve ler-se «Colaborar com a Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-28 - Decreto-Lei 149/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa

    Cria a Direcção-Geral da Indústria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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