Considerando que os fogos florestais têm causado grandes prejuízos no continente, designadamente nas regiões interiores do Norte e Centro, onde a floresta desempenha uma função de maior relevância económica e social;
Considerando que, apesar das dificuldades financeiras que o País atravessa, é urgente aperfeiçoar os sistemas de prevenção e ataque aos fogos florestais;
Considerando que os meios aéreos ligeiros têm revelado grande eficácia na detecção e combate aos fogos florestais:
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Abril de 1982, resolveu:
Atribuir uma verba de 120000 contos, assim distribuída:
Ao Ministério da Administração Interna:
20000 contos, para suportar encargos com a aquisição de sistemas de comunicação ar-terra.
Ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas:
100000 contos, para suportar encargos com o aluguer de meios aéreos ligeiros, construção de tanques, aquisição de matérias-primas para o fabrico de caldas, criação de brigadas helitransportadas e de brigadas móveis de segurança e o reforço da segurança aérea.
O Ministério da Administração Interna deverá suportar os encargos previstos no artigo 9.º da Lei 10/81, de 10 de Julho.
O Ministério das Finanças e do Plano tomará as disposições necessárias às transferências orçamentais exigidas pela presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.