A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 84/82, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Atribui uma verba de 120000 contos para aperfeiçoamento dos sistemas de prevenção e ataque aos fogos florestais

Texto do documento

Resolução 84/82

Considerando que os fogos florestais têm causado grandes prejuízos no continente, designadamente nas regiões interiores do Norte e Centro, onde a floresta desempenha uma função de maior relevância económica e social;

Considerando que, apesar das dificuldades financeiras que o País atravessa, é urgente aperfeiçoar os sistemas de prevenção e ataque aos fogos florestais;

Considerando que os meios aéreos ligeiros têm revelado grande eficácia na detecção e combate aos fogos florestais:

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Abril de 1982, resolveu:

Atribuir uma verba de 120000 contos, assim distribuída:

Ao Ministério da Administração Interna:

20000 contos, para suportar encargos com a aquisição de sistemas de comunicação ar-terra.

Ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas:

100000 contos, para suportar encargos com o aluguer de meios aéreos ligeiros, construção de tanques, aquisição de matérias-primas para o fabrico de caldas, criação de brigadas helitransportadas e de brigadas móveis de segurança e o reforço da segurança aérea.

O Ministério da Administração Interna deverá suportar os encargos previstos no artigo 9.º da Lei 10/81, de 10 de Julho.

O Ministério das Finanças e do Plano tomará as disposições necessárias às transferências orçamentais exigidas pela presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Lei 10/81 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 327/80, de 26 de Agosto, que providencia quanto à prevenção e detecção dos incêndios florestais, publicando seguidamente a nova redacção do Decreto Lei 327/80.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda