Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 84/82, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Atribui uma verba de 120000 contos para aperfeiçoamento dos sistemas de prevenção e ataque aos fogos florestais

Texto do documento

Resolução 84/82

Considerando que os fogos florestais têm causado grandes prejuízos no continente, designadamente nas regiões interiores do Norte e Centro, onde a floresta desempenha uma função de maior relevância económica e social;

Considerando que, apesar das dificuldades financeiras que o País atravessa, é urgente aperfeiçoar os sistemas de prevenção e ataque aos fogos florestais;

Considerando que os meios aéreos ligeiros têm revelado grande eficácia na detecção e combate aos fogos florestais:

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Abril de 1982, resolveu:

Atribuir uma verba de 120000 contos, assim distribuída:

Ao Ministério da Administração Interna:

20000 contos, para suportar encargos com a aquisição de sistemas de comunicação ar-terra.

Ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas:

100000 contos, para suportar encargos com o aluguer de meios aéreos ligeiros, construção de tanques, aquisição de matérias-primas para o fabrico de caldas, criação de brigadas helitransportadas e de brigadas móveis de segurança e o reforço da segurança aérea.

O Ministério da Administração Interna deverá suportar os encargos previstos no artigo 9.º da Lei 10/81, de 10 de Julho.

O Ministério das Finanças e do Plano tomará as disposições necessárias às transferências orçamentais exigidas pela presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Lei 10/81 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 327/80, de 26 de Agosto, que providencia quanto à prevenção e detecção dos incêndios florestais, publicando seguidamente a nova redacção do Decreto Lei 327/80.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda