Portaria 226/70, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 103/1970, Série I de 1970-05-02.
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Data:
1970-05-02
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Secções desta página::
Fixa o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, durante o ano de 1970, aos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e pára-quedistas e a prática respectiva.
Portaria 226/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretários de
Estado da Aeronáutica e das Comunicações e Transportes, que o montante dos subsídios
a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do
Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro
de 1957, seja, no ano de 1970, o seguidamente indicado:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 2 de Maio de
1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do
Orçamento. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento. - O
Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira
Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/02/plain-248405.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248405.dre.pdf .
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