Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 18 de Novembro de 1981, o Governo de Moçambique depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 18 de Abril de 1961, de que Portugal já é parte. Aquele instrumento diplomático entrou em vigor, com referência a Moçambique, em 18 de Dezembro de 1981.
O instrumento de adesão contém as seguintes declarações:
A República Popular de Moçambique aproveita a oportunidade para chamar a atenção para a natureza discriminatória dos artigos 48 e 50 da Convenção, que obsta a que alguns Estados a ela adiram. Atendendo ao seu amplo alcance, que respeita aos interesses de todos os Estados, a Convenção deveria estar aberta à participação de todos eles.
A República Popular de Moçambique considera que a participação de Estados numa Convenção não constitui o reconhecimento oficial desses Estados.
Secretaria-Geral do Ministério, 9 de Março de 1982. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.