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Portaria 279/82, de 16 de Março

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Sumário

Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para a realização dos trabalhos necessários à conservação de 17 empilhadores

Texto do documento

Portaria 279/82

de 16 de Março

A Administração dos Portos do Douro e Leixões tem necessidade de celebrar, pelo período de 5 anos, um contrato de assistência a 17 empilhadores, a adquirir mediante contratos já firmados.

Considerando que tal contrato de assistência envolverá encargo em mais de 1 ano económico e tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:

1.º É autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para a realização dos trabalhos necessários à conservação de 17 empilhadores, cujo custo foi fixado em 7500000$00, sujeito a revisão de preços.

2.º O encargo resultante deste contrato será assim distribuído:

1982 - 1500000$00;

1983 - 1500000$00;

1984 - 1500000$00;

1985 - 1500000$00;

1986 - 1500000$00.

3.º Os valores fixados para cada ano serão acrescidos dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 24 de Fevereiro de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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