de 16 de Março
A Administração dos Portos do Douro e Leixões tem necessidade de celebrar, pelo período de 5 anos, um contrato de assistência a 17 empilhadores, a adquirir mediante contratos já firmados.
Considerando que tal contrato de assistência envolverá encargo em mais de 1 ano económico e tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:
1.º É autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para a realização dos trabalhos necessários à conservação de 17 empilhadores, cujo custo foi fixado em 7500000$00, sujeito a revisão de preços.
2.º O encargo resultante deste contrato será assim distribuído:
1982 - 1500000$00;
1983 - 1500000$00;
1984 - 1500000$00;
1985 - 1500000$00;
1986 - 1500000$00.
3.º Os valores fixados para cada ano serão acrescidos dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.
Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 24 de Fevereiro de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.